Tricordiano vence julgamento no STJD e está na elite do Mineiro, confirmando sua participação no Módulo I do Campeonato Mineiro de 2016.
A confirmação partiu após julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizado na tarde desta quinta-feira (8), no Rio de Janeiro (RJ). Por 5 votos a 0, os desembargadores do tribunal votaram pela absolvição do Tricordiano que era acusado de infringir o regulamento pela suposta escalação irregular de um atleta durante a disputa do Módulo II do Campeonato Mineiro deste ano.
A denúncia havia sido feita pelo Social, de Coronel Fabriciano (MG). De acordo com a denúncia, o atleta Bruno Oliveira Moreno teria atuado de forma irregular pelo Tricordiano na oitava, nona e décima rodada da competição devido uma mudança no contrato com o clube. O Social dizia que o atleta atuou pelo Tricordiano quando ele ainda tinha um contrato em validade com seu antigo clube.
O advogado Paulo Rubens Máximo sustentou em defesa do Tricordiano:
- Em termos de regulamento, não se trata de transferência. Esse atleta participou de todo o campeonato, inscrito dentro do prazo previsto e o BID dentro do sistema da CBF também existiu. Bruno ficou de fora de algumas partidas por falta de condição. No momento que o contrato foi reativado, esse vínculo foi restabelecido. Esse atleta participou de forma legal.
O Procurador-Geral do STJD, Paulo Schimtt, iniciou o julgamento, apontando que havia a suposta irregularidade na situação do atleta, após as considerações, o auditor-relator Gabriel Marciliano Junior optou pela manutenção do Tricordiano na elite mineira:
- Entendo que o julgador deve se guiar pelo bom senso e depois pelos princípios gerais do direito. A interpretação que faço é contextual e que leva em conta o espírito da norma que a renovação garante o atleta de prosseguir na competição. Ninguém me convence que não houve renovação do contrato de trabalho se foi por cessão, por empréstimo ou definitivo. A renovação ocorreu entre as mesmas partes. Por isso, mantenho a decisão respeitando as opiniões divergentes.
Os auditores Alexander Macedo, Paulo Salomão e Guilherme Guimarães, e o presidente em exercício, Ronaldo Botelho acompanharam o relator para manter a decisão do TJD/MG.
O TJD entendeu que o novo contrato não acarretou nova inscrição, já que desde o início da disputa do campeonato, ele já estava inscrito para a disputa da competição.
O clube de Coronel Fabriciano (MG) terminou a competição em 3º lugar e seria o principal beneficiado caso Tricordiano perdesse pontos.
O Tricordiano já havia sido absolvido por duas vezes pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), da Federação Mineira de Futebol e agora venceu na última instância nacional.
Fonte: Blog GALO TRICORDIANO